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Perguntas Frequentes

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Pode beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, podendo ser considerados denunciantes:

  • os trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Vila Verde;
  • os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • os membros de Órgãos Executivo e Deliberativo do Município de Vila Verde;
  • os voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

A qualidade de denunciante aplica-se também:

  • Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que entretanto tenha terminado;
  • Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação pré-negocial.
O canal de denúncia é um meio seguro e confidencial que o denunciante pode utilizar para comunicar algo antiético ou ilícito praticados no contexto das atividades do Município de Paços de Ferreira.     

Deve utilizar este canal de denúncias, se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, nas seguintes matérias: 
  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano ou animal;
  • Saúde e bem-estar humano ou animal;
  • Proteção do ambiente;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Prevenção do branqueamento de capitais;
  • Financiamento do terrorismo.
  • Qualquer atitude institucional de caráter violento, abusivo, ou relacionado ao crime organizado económico-financeiro.
  • Fluxograma - Download.pdf
  • Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis. 
  • Pode prestar informações, provas e factos relativos a eventuais infrações, em regime de anonimato ou identificando-se. Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita uma identificação. Mesmo em caso de anonimato é possível manter o contacto com o denunciante através da caixa de correio de comunicação que é protegida e acessível apenas pelo denunciante, onde nenhum registo de endereço de IP, data ou hora são armazenados no sistema. 
  • A cada denúncia apresentada será atribuído um código único para sua identificação. A consulta do processo, por parte do denunciante, faz-se mediante a introdução do código único e de password definida pelo próprio, aquando submissão da denúncia. 
  • A informação a apresentar no âmbito da denuncia, deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
  • O Responsável do Canal de Denúncias realizará uma análise preliminar sobre os factos denunciados e o material de prova em anexo, e procederá à qualificação temática dos mesmos. Quando os factos declarados numa denúncia revistam especial gravidade, remeterá com a máxima celeridade um relatório extraordinário. 
  • A equipa responsável pelo tratamento de denúncias procederá à abertura de um processo para cada uma das denúncias registadas, cujo código de identificação coincidirá com o código de identificação da denúncia e no prazo máximo de sete dias notifica o denunciante, da receção da denúncia. 
  • Após apreciação da denúncia, da sua qualificação e de todos os documentos de suporte, o Responsável do Canal de Denúncias da CMVV, tomará uma decisão sobre cada processo, que poderá consistir na abertura de uma investigação ou no encerramento do processo, quando a denúncia for totalmente infundada. Em todo o caso, serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denuncia e a respetiva fundamentação, num prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia. 
  • Serão adotadas, conforme o caso, as medidas cautelares oportunas para evitar a repetição dos factos denunciados durante o procedimento da investigação e para assegurar os meios de prova que podem ser obtidos.
  • No decorrer dos atos internos de verificação das alegações contidas na denúncia, a equipa responsável pelo tratamento de denúncias do Município de Vila Verde, pode pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta. 
  • As denúncias recebidas neste âmbito serão conservadas, nos termos da Lei, por um período não inferior a cinco anos.
  • O responsável pelo tratamento de denúncias é a Dra. Ângela Costa, chefe da Divisão Jurídica (Despacho de designação);
  • Presta informações sobre os procedimentos da denúncia e garante a confidencialidade do aconselhamento e da identidade das pessoas, para tal, poderá entrar em contacto através do e-mail canal.denuncias@cm-vilaverde.pt;
  • Recebe e dá seguimento às denuncias submetidas através do canal;
  • Presta informações fundamentadas ao denunciante sobre as medidas previstas e adotadas para o seguimento da denúncia e solicita informações adicionais, sempre que necessário.
  • É garantida a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. É igualmente garantida a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
  • Os dados fornecidos no âmbito da denúncia serão armazenados num banco de dados EQS, especialmente seguro, esses dados são criptografados pela EQS, utilizando tecnologia apropriada para garantir a proteção e confidencialidade dos mesmos.
  • Consulte o Termo de proteção de dados
  • Para beneficiar da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/11/2019, o denunciante deverá fundamentar a sua declaração de forma séria e verossímil, utilizando os canais internos ou externos disponíveis para tal. Inclusive, a proteção pode estender-se a terceiros que, de alguma forma, estejam ligados ao denunciante. 
  • A lei de denunciantes prevê que a denúncia pública só ocorra caso não possa ser usado o canal de denúncias ou se a infração constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, caso não possa ser eficazmente resolvida pelas entidades competentes.
  • O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência entre os meios de denúncia pode, ainda assim, beneficiar de proteção se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras. 

Para além da proteção ao denunciante, a Lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.

As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa ou divulgadas publicamente.

O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

  • não exista canal de denúncia interna;
  • o canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
  • tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • quando, embora o denunciante tenha inicialmente apresentado a denúncia internamente, não sejam comunicadas, nos termos legalmente previstos, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia;
  • a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euros);
  • o denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência pode, ainda assim, beneficiar de proteção se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.

A divulgação pública só pode ocorrer quando o denunciante tenha motivos para crer que:

  • a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público;
  • a infração não possa ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso;
  • existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa;
  • foi apresentada uma denúncia interna e/ou uma denúncia externa, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas nos prazos previstos para o efeito.

A pessoa singular que, fora destas situações dê conhecimento de uma infração a órgão de comunicação social ou a jornalista não beneficia da proteção conferida pela lei, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de sigilo jornalístico e de proteção de fontes.

O regime previsto na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas que, na denúncia ou divulgação pública, sejam referidas como autores da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência, as garantias de defesa do processo penal e a confidencialidade da sua identidade.    

Reunião presencial:           
  • Permite o diálogo pessoal, o que ajuda a reduzir inibições
  • Adequada a pessoas com dificuldade de leitura, escrita ou acesso a tecnologia;
  • Permite que a equipa responsável pelo tratamento da denúncia absorva a informação estrutural;
  • Não permite o anonimato do denunciante
  • Confidencialidade da identidade comprometida uma vez que a reunião é realizada em local público;
Correio Postal:          
  • Canal de fácil acesso;
  • Permite o anonimato do denunciante, se nenhum dado pessoal constar na redação da denúncia;
  • Em caso de anonimato não permite a troca de informações adicionais entre o denunciante e a equipa responsável pelo tratamento, caso a denúncia não esteja identificada como tal;
  • A correspondência poderá ser acedida por pessoas que não a equipa responsável pelo tratamento, caso a denúncia não esteja identificada como tal;
  • Identidade do denunciante pode ser comprometida através da caligrafia.

Plataforma:

  • Garante o anonimato, até mesmo durante o diálogo subsequente;
  • Sem restrições no horário para a submissão da denúncia;
  • Transmissão online segura de dados e documentos;
  • Conformidade total com todos os requisitos relevantes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
  • Só é possível com acesso a tecnologias e internet;
  • Requer que o denunciante retenhas os dados de acesso para manter contacto com a equipa responsável pelo tratamento e poder acompanhar o desenvolvimento do processo.

Sim, tal é possível usando o ID e palavra-chave gerados aquando da submissão.

Apenas o responsável pelas denúncias e a equipa envolvida no tratamento interno da mesma terão conhecimento. Em termos informáticos a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida. Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave.

Visa proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente violação do direito da União, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança. Este canal comporta obrigações, direitos e deveres quer para os denunciantes (whistleblower) quer para o Município.

Apenas o responsável pelas denúncias e a equipa envolvida no tratamento interno da mesma terão conhecimento. Em termos informáticos a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida. Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave. 

O Município de Vila Verde:

  • No prazo de sete dias, notifica o denunciante da receção da denúncia e de forma clara e acessível indica: os requisitos, as autoridades competentes, a forma e a admissibilidade da denúncia externa;
  • Promove todos os atos internos adequados à verificação das alegações contidas na denúncia;
  • Se os atos denunciados estiverem ainda em curso, deve fazer cessar a prática da infração denunciada;
  • Se for caso disso, deve proceder à abertura de um inquérito interno, ou comunicar à autoridade competente para investigar a infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia;
  • No prazo máximo de 3 meses, comunica ao denunciante as medidas previstas ou já adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação. Este prazo é contado a partir da data da denúncia;
  • Mediante requerimento do denunciante, é ainda obrigado a comunicar o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva apreciação.

Submeter uma denúncia

A utilização do Canal de Denúncias é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.

É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/ factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.


  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuídos ao seu caso.


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